Ministros Extraordinários da Comunhão
O Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero e o Diácono (Cânone 910 do Código do Direito Canónico).
Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de Ministros, os leigos, mesmo que sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a Sagrada Comunhão, segundo as prescrições (Cânone 230, nº 3 do Código do Direito Canónico).
Os leigos investidos no serviço do Ministério Extraordinário da Comunhão levam a Eucaristia aos doentes nas suas residências e nos estabelecimentos de saúde onde eventualmente se encontrem; e nas celebrações eucarísticas coadjuvam o celebrante na distribuição da comunhão.
Trata-se de um serviço de caridade que pressupõe da parte do Ministro Extraordnário da Comunhão um grande amor à Eucaristia e aos irmãos.
Responsável: Maria da Conceição Félix Machado
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